Portal da Transparência
Portal da Transparência a partir de 01/01/2019
O endereço do link é: https://pmlavrinhas.geosiap.net.br/portal-transparencia/home
Portal da Transparência até 31/12/2018
O endereço do link é: https://www.sistemasiplugged.com.br:8003/pt/index.php?id=cmlavrinhas
Radar da Transparência Pública
O endereço do link é: https://radardatransparencia.atricon.org.br/
Licitações, Contratos, Termos Aditivos e Atas SRP
Licitações, Contratos, Termos Aditivos e Atas SRP - Leia mais…
Dispensas Licitações
Viagens
Acesso à Informação
Informações disponíveis no portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Pedido de acesso à informação
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
- Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.
Relatório estatístico de pedidos de informação
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página do e-SIC por meio de gráfico, e também, pode ser acessado através do link :https://www.lavrinhas.sp.leg.br/transparencia/relatorios-anuais-sic-e-ouvidoria-1
Regulamentação
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei Federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- A Resolução n.º 01/2014 - "Regulamenta o acesso à informação pública pelo cidadão (Lei Federal nº 12.527/2011), no âmbito do Poder Legislativo Municipal, cria normas de procedimentos e dá outras providências."
Saiba mais sobre a LAI
Veja o Infográfico
Dados Abertos
De acordo com o portal de Dados Abertos do Governo Federal e segundo a definição da Open Knowledge Foundation, dados ou conteúdos são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta, como a que está declarada no rodapé deste site.
Publicamos 4 conjuntos de dados abertos em formato JSON, que podem ser acessados a partir das seguintes APIs:
Disponibilizamos ainda uma API em /apidata que fornece no mesmo formato, além dos dados já citados, todos os conteúdos padrão publicados no site. Veja a documentação dessa API em /open-data.
Além disso, cada seção do site têm um link RSS que publica seus conteúdos disponíveis em formato RSS (RDF Site Summary 1.0).
Relatório e-SIC Ouvidoria 2020
rlt-esic-ouvidoria-2020.pdf
—
Documento PDF,
1.21 MB (1265456 bytes)
Relatórios Anuais SIC e Ouvidoria
Plano de Contratação Anual
Relação Licitantes/Contratados Sancionados
Obras
Diárias
Lei do Governo Digital - 14.129/2021
A Lei nº 14.129/2021 estabelece regras para a transformação digital na Administração Pública, facilitando o uso de tecnologia para melhorar os serviços oferecidos ao cidadão. Ela incentiva a digitalização de processos, o compartilhamento seguro de dados entre órgãos públicos e a oferta de serviços online mais ágeis e acessíveis. Além disso, a lei prevê a transparência no uso de informações e a proteção de dados.
Seu principal objetivo é tornar o atendimento ao cidadão mais simples, rápido, transparente e eficiente.
Principais objetivos da lei
A lei busca:
- reduzir a burocracia nos serviços públicos;
- ampliar o acesso digital aos serviços do governo;
- integrar sistemas entre órgãos públicos;
- aumentar a transparência e o compartilhamento de dados;
- incentivar a participação do cidadão nas decisões públicas;
- melhorar a eficiência da administração pública.
Digitalização dos serviços públicos
A lei determina que os órgãos públicos priorizem a oferta de serviços em formato digital, permitindo que o cidadão resolva demandas pela internet ou aplicativos, sem necessidade de atendimento presencial.
Exemplos:
- emissão de documentos;
- protocolos online;
- assinaturas eletrônicas;
- consultas e solicitações digitais.
Plataforma única do governo
A legislação incentiva o uso de uma plataforma integrada de acesso aos serviços públicos, como o portal gov.br. Isso facilita o acesso do cidadão usando um único login para diversos serviços governamentais.
Direitos do cidadão
A norma garante direitos ao usuário dos serviços digitais, como:
- acesso facilitado aos serviços;
- transparência das informações;
- proteção de dados pessoais;
- atendimento simplificado;
- possibilidade de acompanhar solicitações online.
Uso de assinaturas eletrônicas
A lei reconhece e incentiva assinaturas eletrônicas em processos administrativos, reduzindo o uso de papel e agilizando procedimentos públicos.
Relatório de Atividades
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Esta Política estabelece diretrizes básicas para o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com o objetivo de assegurar a proteção da privacidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos dos titulares.
Regulamentado através da Resolução 02/2026 (https://sapl.lavrinhas.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1489/resolucao_02-2026.pdf).
Atendimento Presencial: Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro, Lavrinhas/SP - CEP: 12760-003
Fone: (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
E-mail: secretaria@cmlavrinhas.sp.gov.br
Expediente: de segunda-feira a sexta-feira: • manhã das 8h00 às 12h00 • tarde das 13h00 às 17h00
Responsável: Patrícia Kely dos Santos.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
1. Finalidade
Esta Política estabelece diretrizes básicas para o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com o objetivo de assegurar a proteção da privacidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos dos titulares.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal:
I - em procedimentos legislativos e administrativos;
II - em cadastros, protocolos, expedientes, ouvidoria, atendimento ao cidadão e pedidos de informação;
III - em gestão de pessoal, folha de pagamento, concursos, contratações e licitações;
IV - no uso de sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sítio eletrônico e demais meios físicos ou digitais;
V - em quaisquer outras atividades institucionais que envolvam tratamento de dados pessoais.
3. Diretrizes gerais
O tratamento de dados pessoais observará as seguintes diretrizes:
I - realização do tratamento para finalidade legítima, específica e compatível com as atribuições institucionais da Câmara;
II - limitação do tratamento ao mínimo necessário;
III - adoção de medidas razoáveis de segurança e prevenção;
IV - transparência quanto às práticas de tratamento;
V - observância dos direitos dos titulares, nos termos da legislação;
VI - responsabilização dos agentes públicos que tratem dados pessoais no exercício de suas funções.
4. Dados tratados
A Câmara Municipal poderá tratar, nos limites da lei, dados pessoais comuns e, quando estritamente necessário, dados pessoais sensíveis, sempre vinculados ao exercício de suas competências legais e institucionais.
5. Hipóteses e finalidades do tratamento
O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal ocorrerá, em regra, para:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II - execução de competências e atribuições legais da Câmara Municipal;
III - instrução de processos legislativos e administrativos;
IV - gestão de recursos humanos e relações funcionais;
V - atendimento ao cidadão, à transparência pública, à ouvidoria e ao acesso à informação;
VI - realização de contratações, licitações, pagamentos e controles internos;
VII - exercício regular de direitos em processos administrativos, judiciais ou de controle externo.
6. Compartilhamento de dados
O compartilhamento de dados pessoais pela Câmara Municipal será realizado apenas quando houver base legal, finalidade pública, obrigação legal, requisição legítima de órgão competente ou necessidade administrativa devidamente justificada, observados os princípios da LGPD.
7. Direitos do titular
O titular dos dados poderá exercer, perante a Câmara Municipal e nos limites da legislação aplicável, os direitos previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente os constantes do art. 18, por meio do canal disponibilizado pela Câmara.
8. Encarregado
A Câmara Municipal manterá encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devidamente identificado no sítio eletrônico oficial, com a indicação do respectivo canal de comunicação.
9. Segurança da informação e proteção de dados
A Câmara Municipal adotará medidas administrativas e técnicas compatíveis com sua estrutura para proteger dados pessoais, incluindo controle de acesso, organização documental, uso de meios institucionais e restrição de acesso às informações por necessidade de serviço.
10. Incidentes de segurança
Havendo incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a situação será apurada internamente, com adoção das providências cabíveis, inclusive, quando exigido pela legislação, comunicação à autoridade competente e aos titulares afetados.
11. Publicidade e atualização
Esta Política será publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e poderá ser atualizada para adequação à legislação, aos entendimentos da ANPD e às necessidades administrativas da Casa, observado o disposto nesta Resolução.
Ações do documento

