por adm
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publicado
15/09/2025
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última modificação
15/09/2025 14h36
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2025.
Prezados, boa tarde!
Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa GreenLegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, responsabilidade social, normas de qualidade de produtos, tais como alimentos e cosméticos, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Também auxiliamos empresas no controle e monitoramento de legislações e que buscam de certificações internacionais, tais como a ISO 14.001, ISO 45.001, ISO 9.001. Neste sentido, com base na CF/88, art. 5º, inciso XXXIII, e Lei Federal 12.527/11, arts. 3º, 6º a 8º, venho por meio desta solicitar gentilmente:
- Lei nº 412, de 28 de dezembro de 1984
Certos de sua compreensão, desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de um breve retorno.
Atenciosamente,
Julia Araujo
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e-SIC
por adm
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publicado
04/01/2021
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última modificação
09/06/2021 11h16
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 30 de julho de 2019, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade do artigo 2º, inciso II, c/c o artigo 56, II, ambos da Lei Complementar nº 709/93, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas do Senhor SÉRGIO RUGGERI DE MELO, PREFEITO DE LAVRINHAS, no exercício de 2017, sem prejuízo de alerta, advertências e severas recomendações.
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2017