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publicado
04/01/2021
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última modificação
09/06/2021 11h16
A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 30 de junho de 2015, pelo voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, exercício de 2013, quitando-se o Responsável, Senhor Domingos Sávio Giovani, na conformidade do subsequente artigo 35, com recomendações ao Legislativo.
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Contas dos Exercícios Anteriores
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2013
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publicado
04/01/2021
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última modificação
09/06/2021 11h16
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de junho de 2018, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, bem como, dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, relativas ao exercício de 2015 e, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar nº 709/93, dar quitação à Responsável, Sra. Aparecida Rocha Siqueira de Souza, Presidente da Câmara à época.
Localizado em
Transparência
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Contas dos Exercícios Anteriores
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2015