por adm
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publicado
04/01/2021
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última modificação
09/06/2021 11h16
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 16 de julho de 2013, pelo voto do Substituto de Conselheiro Josué Romero, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, em face das falhas constatadas nos autos, indicadas no voto do Relator e, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
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Contas do Poder Executivo
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2011