Estrutura Organizacional
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou em Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
I - propor projetos de Lei dispondo sobre:
a) fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
b) criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas às determinações legais.
II - propor projetos de Resolução dispondo sobre:
a) licença a Vereador para afastamento do cargo, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município e este Regimento;
b) organização da Câmara, seu funcionamento e política, sem criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços;
c) fixação do subsídio do Vereador para vigorar na próxima legislatura;
d) doação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Lavrinhas;
e) cessão ou disposição de empregado público da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP a outro órgão ou entidade da União, Distrito Federal, Estados e Municípios ou do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
f) demais atos de sua economia interna.
III - propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) licença do Prefeito e Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
c) aprovação ou rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado acerca das contas do Prefeito;
d) demais atos que independam da sanção do Prefeito e como tais definidas em Lei.
IV - declarar a perda de mandato de Vereador, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica do Município e neste Regimento;
V - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e, caso esta não seja encaminhada no prazo estipulado, tomar-se-á como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
VI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
VII - requerer ao Prefeito a apresentação de Projeto de Lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
VIII - suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização, constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
IX - elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
X - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, adicionais, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar sanções disciplinares nos termos da Lei;
XI - promulgar Emendas à Lei Orgânica do Município;
XII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
XIII - abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
XIV - assinar a ata das sessões.
Os Atos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura e assinados pelo Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIOS
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas.
Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
I - quanto às atividades legislativas:
a) dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;
b) zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao Prefeito;
c) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão;
d) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
e) proceder à distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Especiais e incluí-las na pauta;
f) deferir, por Requerimento escrito do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do Dia;
g) despachar Requerimento a ele endereçado;
h) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos previstos neste Regimento;
i) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
j) assinar os Autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Prefeito;
l) promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis que tenham sido sancionadas tacitamente pelo Prefeito, bem como as Leis cujo veto, total ou parcial, tenha sido rejeitado pela Câmara e que não foram promulgadas pelo Prefeito;
m) fazer publicar os Atos da Mesa, Portarias, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas;
n) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la;
o) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando a matéria exigir o voto da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) de seus membros;
3. quando ocorrer empate em qualquer votação do Plenário.
II - quanto às sessões:
a) convocá-las, presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;
b) determinar ao Primeiro Secretário a leitura da ementa da ata e das comunicações que entender convenientes e, na ausência do Primeiro Secretário, convocar o Segundo Secretário para o exercício desta função, o qual será substituído por outro Vereador nomeado pelo Presidente;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;
i) autorizar o Vereador a falar sentado;
j) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
m) colocar em votação em Plenário, de ofício ou por arguição verbal de qualquer Vereador, os casos de impedimento de Vereador para votar;
n) anunciar o resultado da votação;
o) resolver, soberanamente, as Questões de Ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
p) anunciar o término das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte;
q) convocar, prorrogar e suspender as sessões da Câmara;
r) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, nas hipóteses previstas em Lei e neste Regimento;
s) votar nos casos preceituados pela legislação vigente;
t) manter a ordem no recinto, podendo requisitar elementos de corporações civis e militares para esse fim;
u) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
1. apresente-se convenientemente trajado;
2. não porte armas;
3. se conserve em silêncio durante os trabalhos;
4. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda às determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores.
v) obrigar os assistentes que não observarem os deveres indicados nas alíneas anteriores a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas.
III - quanto à competência geral:
a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da Lei;
b) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
c) dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores;
d) declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei e neste Regimento;
e) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de Prefeito e de Resolução de cassação de mandato de Vereador;
f) expedir Portaria de instituição de Comissão Especial de Inquérito, na forma prevista neste Regimento;
g) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da Lei;
h) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
i) cumprir, fazer cumprir e interpretar o Regimento Interno;
j) encaminhar ao Ministério Público as contas do Município, imediatamente após a sua apreciação pelo Plenário, quando rejeitadas;
l) mandar publicar a decisão do Plenário sobre as contas do Município;
m) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte;
n) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara, fixando-lhes data, local e horário.
IV - quanto à Mesa:
a) convocá-la e presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar as decisões da Mesa.
V - quanto às atividades administrativas:
a) executar as deliberações do Plenário;
b) assinar a ata das sessões, os editais, as Portarias e o expediente da Câmara;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de créditos adicionais referentes às dotações orçamentárias da Câmara, com a devida indicação dos recursos, caso sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações.
VI - quanto aos serviços da Câmara:
a) conceder férias e abonos de faltas aos empregados da Câmara;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara e do pessoal administrativo, autorizar nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação pertinente;
d) rubricar os livros destinados à Administração Geral.
VII - quanto às Relações Externas da Câmara:
a) conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;
b) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;
c) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias;
d) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual.
Parágrafo único. À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro e Segundo Secretários ou, ainda, pelo Vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado, salvo quando afastar-se da Presidência para discutir as proposições.
Será sempre computada, para efeito de quórum, a presença do Presidente nos trabalhos.
O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvadas as de Representação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos em Plenário.
Parágrafo único. Compete-lhe, ainda, substituir o Presidente fora do Plenário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
São atribuições do Vice-Presidente:
I - promulgar e fazer publicar as Leis quando o Prefeito e o Presidente, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo;
II - promulgar e fazer publicar as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - superintender, sempre que convocado pelo Presidente, os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como auxiliá-lo na direção das atividades legislativas e de polícia interna.
Nas mesmas hipóteses previstas nesta Seção o Vice-Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Primeiro e Segundo Secretário.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
São atribuições do Primeiro Secretário:
I - proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento;
II - ler a matéria do Expediente, bem como os demais documentos sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário;
III - determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para recebimento e deliberação do Plenário;
IV - constatar a presença dos Vereadores ao abrir à sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os presentes e os ausentes;
V - superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo Secretário;
VI - secretariar as reuniões da Mesa, redigindo em livro próprio as respectivas atas;
VII - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VIII - assinar, com o Presidente e o Segundo Secretário os Atos da Mesa;
IX - verificar as votações nominais e simbólicas;
X - auxiliar o Presidente no controle do tempo de uso da Tribuna pelos Vereadores;
XI - substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Primeiro Secretário, com autorização do Presidente, poderá delegar poderes a empregado público da Câmara Municipal para realizar, em sua presença, as atribuições referidas nos incisos II, V, VI e X deste artigo.
Ao Segundo Secretário compete a substituição do Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Parágrafo único. Quando no exercício das atribuições do Primeiro Secretário, o Segundo Secretário acumulará, com as suas, as atribuições do substituído.
São, ainda, atribuições do Segundo Secretário:
I - redigir a ata, sob a supervisão do Primeiro Secretário, resumindo os trabalhos da sessão;
II - assinar, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário, os Atos da Mesa e as atas das sessões;
III - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões plenárias.
Os Secretários, como Vereadores, poderão apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Secretaria para discuti-la.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, CEP: 12760-003
Telefone: (12) 3146-1200 / 3146-1351 / E-mail: contato@cmlavrinhas.sp.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente da Câmara nas suas funções político-administrativas;
II - assessorar o Presidente da Câmara nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
III - assessorar o Presidente da Câmara no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
IV - cuidar do expediente do Presidente da Câmara, efetuando, especialmente, o controle do prazo do processo legislativo referente às proposições;
V - apresentar relatório anual dos serviços executados pelo Gabinete da Presidência;
VI - encarregar-se da correspondência epistolar e telegráfica da Presidência;
VII - organizar e dirigir as audiências do Presidente da Câmara;
VIII - realizar tarefas de digitações de textos;
IX - realizar tarefas de digitalização de documentos;
X - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, CEP: 12760-003
Telefone: (12) 3146-1200 / 3146-1351 / E-mail: juridico@cmlavrinhas.sp.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 17h.
À Procuradoria Jurídica compete:
I - representar a Câmara Municipal em qualquer grau de Jurisdição do Poder Judiciário, bem como perante o Ministério Público, por mandato outorgado pelo Presidente da Câmara;
II - estudar questões de interesse da Câmara Municipal que apresentem aspectos jurídicos específicos;
III - examinar, orientar e emitir parecer, por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, sobre as proposições que tramitem na Câmara Municipal;
IV - prestar à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais, bem como aos Vereadores, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis;
V - prestar assessoramento jurídico ao Gabinete da Presidência, bem como à Administração Geral, apresentando, sempre que possível, leis ou qualquer outro ato normativo, costumes, princípios gerais do Direito, doutrina, jurisprudência, brocardos jurídicos, bem como súmulas, instruções, deliberações e julgados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como outras fontes do Direito;
VI - examinar os atos baixados pelo Prefeito Municipal, representando ao Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre a matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara Municipal, para as providências legais;
VII - examinar e manter a biblioteca composta por livros da área jurídica da Câmara Municipal;
VIII - acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias.
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, CEP: 12760-003
Telefone: (12) 3146-1200 / 3146-1351 / E-mail: contato@cmlavrinhas.sp.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Ao Setor de Administração compete:
I - executar e assessorar, em nível superior e especializado, em matéria administrativa e outros ramos do conhecimento;
II - realizar atividades relacionadas à execução, desenvolvimento, planejamento, formulação, organização, implementação e acompanhamento, nas áreas de: desenvolvimento organizacional; documentação e informação; patrimônio; almoxarifado; licitação; dispensa e inexigibilidade de licitação; procedimentos auxiliares; gestão e fiscalização de contratos; alimentação de sistemas; pesquisas, análises, execuções e instruções processuais e relatórios em matéria administrativa, e outras atividades correlatas.
Ao Setor de Secretaria compete:
I - receber, numerar e registrar os documentos protocolizados junto à Câmara Municipal;
II - ao final de sua tramitação, arquivar processos, publicações ou outros documentos de interesse da Câmara Municipal, bem como os por ela expedidos;
III - realizar tarefas de digitações de textos;
IV - realizar tarefas de digitalização de documentos;
V - desenvolver formulários para utilização da Administração;
VI - encaminhar os documentos protocolizados junto à Câmara Municipal para as áreas afins, informando a data de entrada;
VII - redigir todas as atas, inclusive das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como manter arquivo em mídia das respectivas sessões;
VIII - atender ao público, interno ou externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IX - organizar fichário índice dos papéis e processos registrados, anotando o respectivo andamento;
X - preparar ofícios ou outras correspondências oficiais, providenciando a sua expedição, depois de numeradas e registradas;
XI - preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a matéria a ser publicada, em súmula ou na íntegra;
XII - preparar os autógrafos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;
XIII - proceder à conferência das Leis publicadas à vista dos respectivos autógrafos;
XIV - preparar e autenticar os documentos que devem ser encaminhados, juntamente com os pedidos de informação;
XV - colecionar as proposições e pareceres em ordem do dia, registrando e organizando índices;
XVI - manter arquivo de processos e papéis;
XVII - controlar a utilização e a conservação de todo o material adquirido pela Câmara Municipal, mantendo sempre atualizado os livros de registros e controle do material permanente;
XVIII - comunicar, com devida antecedência, quando da necessidade de aquisição de material;
XIX - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Ao Setor de Transporte compete:
I - conduzir veículo oficial, atendendo às requisições e ordens da chefia imediata, sempre com urbanidade, educação, cordialidade, zelo, prudência e técnica adequada;
II - vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível do combustível, óleo do carter, bateria, freios, faróis, sinaleiros, água do radiador, embreagem, parte elétrica, entre outros;
III - verificar se a documentação do veículo oficial a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata após sua utilização;
IV - manter e portar a carteira de habilitação de motorista profissional devidamente atualizada;
V - transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
VI - verificar o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança pelos passageiros;
VII - observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
VIII - realizar reparos de emergência;
IX - apresentar, de seis em seis meses, cópia da carteira de habilitação de motorista profissional, para posterior arquivamento em prontuário próprio;
X - manter o veículo oficial limpo, interna e externamente, e em condições de uso;
XI - requisitar a manutenção do veículo oficial quando apresentar qualquer irregularidade;
XII - observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo oficial;
XIII - realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle;
XIV - recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XV - providenciar, quando solicitado pela chefia imediata, o encaminhamento de qualquer documento da Câmara Municipal;
XVI - auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenos volumes;
XVII - transportar no veículo oficial apenas e tão somente as pessoas devidamente autorizadas para tal;
XVIII - participar dos eventos e atividades da Câmara Municipal, sempre que convocado;
XIX - responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
XX - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Ao Setor de Serviços Gerais compete:
I - providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara Municipal;
II - manter a perfeita higiene e conservação dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado;
III - efetuar, de acordo com determinação da chefia imediata, a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara Municipal, bem como o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal;
IV - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Ações do documento