Carta de Serviços ao Usuário

por adm publicado 04/01/2021 12h00, última modificação 16/07/2024 10h33

“CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”

A “Carta de Serviços ao Usuário”, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 (vinte e seis) de junho de 2017, bem como nos termos da Resolução nº 03, de 22 (vinte e dois) de novembro de 2019, tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Segundo os dispositivos legais supracitados, as informações divulgadas através deste instrumento deverão ser claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, bem como deverão ser objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

 

CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP

A Câmara Municipal é órgão legislativo e fiscalizador do Município. É composta por Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede na Rua Manoel Machado, 82, primeiro andar, Centro, Lavrinhas/SP.

A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna e externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar por meio de Emendas à Lei Orgânica do Município, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município.

A função de fiscalização, sobre os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Município, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações.

A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estrutura e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara Municipal de Lavrinhas reúne-se, anualmente, de 02 (dois) de fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro. O recesso parlamentar compreenderá o período de 18 (dezoito) a 31 (trinta e um) de julho e de 23 (vinte e três) de dezembro a 1º (primeiro) de fevereiro, de cada ano.

As sessões da Câmara são ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas.

As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando da ocorrência de motivo relevante de preservação do decoro parlamentar ou outro motivo relevante previsto expressamente no Regimento Interno.

As sessões ordinárias realizam-se na primeira quarta-feira de cada quinzena, com início às 19 (dezenove) horas.

As sessões ordinárias compõem-se de duas fases, o Expediente e a Ordem do Dia.

O Expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias recebidas, à apresentação de proposições e ao uso da Tribuna.

Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas pelo Plenário as matérias previamente organizadas em pauta.

As sessões extraordinárias no período normal de funcionamento da Câmara serão convocadas pelo Presidente, em sessão ou fora dela, ou pela maioria dos membros da Câmara. A Câmara também poderá ser convocada, extraordinariamente, no período de recesso, pelo Presidente da Câmara, pelo Prefeito ou pela maioria dos membros da Câmara, sempre que necessário, para se reunir, no mínimo, dentro de 05 (cinco) dias úteis.

As sessões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer hora do dia, inclusive aos domingos e feriados.

As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara mediante Requerimento escrito aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara, e destina-se à outorga de títulos honoríficos e à comemoração de datas cívicas e outras finalidades fixadas em Resolução.

Excepcionalmente, a Câmara poderá realizar Sessões Secretas por deliberação tomada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, através de Requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar ou outro motivo relevante previsto expressamente no Regimento Interno.

As Comissões, órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação, serão Permanentes ou Especiais.

As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabem analisar as proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, apresentando, conforme o caso, parecer, substitutivos ou emendas.

As Comissões Permanentes são 05 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, com as seguintes denominações: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Urbanismo, Obras e Serviços Públicos; Educação, Higiene e Assistência Social; Mérito Comunitário.

Comissões Especiais são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem, com o término da legislatura, ou antes dele, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas. As Comissões Especiais poderão ser: Comissões de Assuntos Relevantes; Comissões de Representação; Comissões Processantes; Comissões Especiais de Inquérito.

Ao Presidente da Câmara compete conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados.

As audiências públicas são importantes instrumentos de aproximação da Câmara Municipal com a população, uma vez que possibilita a apresentação e discussão de proposições relevantes para o Município, tais como projeto da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.

Para saber mais sobre o funcionamento, atividades, funções, sessões e comissões da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP consulte o Regimento Interno desta Casa de Leis disponível no seguinte endereço eletrônico: https://sapl.lavrinhas.sp.leg.br/norma/5

A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP coloca à disposição dos cidadãos variados serviços e informações para o exercício da cidadania, dentre os quais se destacam: Ouvidoria; Serviço de Informação ao Cidadão; Fale Conosco; Site Oficial; Portal da Transparência.

A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, no que se refere aos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, deve atender todas as pessoas e entidades que procuram esta Casa de Leis com eficiência, urbanidade e presteza, tratando a todos com dignidade e respeito.

Nossa missão é ajudar a fazer da Câmara Municipal de Lavrinhas, cada dia mais, a verdadeira Casa do Povo, ouvindo e considerando a sua opinião, que tem muito valor para nós!

 

OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Conforme a Lei Municipal nº 1.313/2011 disponível em nosso site, constituem objetivos da Administração do Poder Legislativo Municipal:

I - reduzir controles ao mínimo considerado indispensável, evitando o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis; II - descentralizar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; III - agilizar- o atendimento ao munícipe, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos burocráticos; IV - elevar a produtividade dos Empregados Públicos, aprimorando os serviços ofertados aos munícipes e reduzindo os custos, para tanto propiciando cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional e humano, bem como estimulando a elevação da escolaridade; V - facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços e trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal e, ao mesmo tempo, promover a sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecimento dos anseios e necessidades da comunidade”.

Ainda, neste diploma legal, “As atividades da Administração da Câmara sujeitar-se-ão, em caráter permanente, as seguintes diretrizes:

I - planejamento; II - coordenação entre os órgãos e Empregados Públicos envolvidos; III - descentralização com delegação de competências; IV - controle desburocratizado; V - racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos; VI- publicidade dos atos e da gestão administrativa; VII - eficiência; VIII - estímulo a capacitação e aperfeiçoamento profissional dos Empregados Públicos, bem como à elevação da escolaridade”.

 

“CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”

OUVIDORIA

A Ouvidoria, em síntese, é o instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados por esta Casa de Leis à sociedade. Através da Ouvidoria é garantido a todo interessado o direito de apresentar solicitações, reclamações, elogios e sugestões no que concerne aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP.

A Ouvidoria foi regulamentada através da Resolução nº 01, de 23 (vinte e três) de novembro de 2017 e alterada pela Resolução nº 03, de 22 (vinte e dois) de novembro de 2019, que pode ser acessada através dos seguintes endereços: https://sapl.lavrinhas.sp.leg.br/norma/640?display e https://sapl.lavrinhas.sp.leg.br/norma/643?display.

A e-Ouvidoria poderá ser acessada pela Internet, ininterruptamente, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP (https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria), e, pessoalmente, durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso para fins de orientação por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

No acesso à Ouvidoria Eletrônica/e-Ouvidoria através da Internet, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP (https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria), o cidadão precisará preencher um formulário eletrônico. Após o preenchimento destas informações será gerado um número de protocolo com o qual o cidadão poderá acompanhar seu pedido.

No acesso à Ouvidoria Física, o cidadão deverá comparecer de forma pessoal (ou através de representante constituído), durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria, e também precisará preencher o formulário disponibilizado. Após o preenchimento e apresentação do formulário o cidadão poderá acompanhar seu pedido (solicitar informação acerca do pedido) pessoalmente, via telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351] ou via e-mail (ouvidoria@cmlavrinhas.sp.gov.br).

A Ouvidoria é vinculada à Presidência e a ela compete:

I - exercer a função de representante do cidadão, contribuindo para a participação da sociedade na gestão pública;

II - receber solicitações, reclamações, elogios e sugestões no que concerne aos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP;

III - processar o recebimento e o atendimento das demandas encaminhadas à Ouvidoria;

IV - possibilitar o acompanhamento dos pedidos registrados no serviço de atendimento eletrônico da Ouvidoria;

V - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade, na forma de relatórios estatísticos anuais contendo o número de atendimentos e o prazo médio de atendimento dos pedidos;

VI - identificar problemas no atendimento ao usuário;

VII - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

VIII - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

IX - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

X - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

XI - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

XII - receber, analisar e encaminhar à autoridade competente as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário; e

XIII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Quando a comunicação contiver por objeto matéria que não se enquadre nas hipóteses descritas no item II, a Ouvidoria orientará o autor sobre o encaminhamento mais adequado para a sua demanda.

A resposta à demanda poderá ser encaminhada por e-mail, pelo correio ou pessoalmente.

Nas situações onde o autor é identificado, o prazo de resposta, caso não seja possível o acesso imediato, será de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o autor.

O atendimento da Ouvidoria é realizado preferencialmente por ordem cronológica.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do e-Ouvidoria, também podem ser solicitadas pessoalmente (durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria, com identificação da logomarca do serviço), por telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351], por carta, por e-mail (ouvidoria@cmlavrinhas.sp.gov.br), através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria ou através do link Fale Conosco, no endereço eletrônico https://www.lavrinhas.sp.leg.br/contact-info.

Por fim, reitere-se que o usuário poderá apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço “Ouvidoria” através de qualquer dos canais de comunicação detalhados no parágrafo anterior.

 

“CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O Poder Legislativo de Lavrinhas/SP assegurará às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios básicos da administração pública.

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC foi regulamentado através da Resolução nº 01, de 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2014, que pode ser acessada através do seguinte endereço: https://sapl.lavrinhas.sp.leg.br/norma/632?display

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC poderá ser acessado pela Internet, ininterruptamente, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP https://www.lavrinhas.sp.leg.br/e-sic, e, pessoalmente, durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria, com identificação da logomarca do serviço, sem prejuízo do acesso para fins de orientação por telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

No acesso ao e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão através da Internet, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP https://www.lavrinhas.sp.leg.br/e-sic, o cidadão precisará preencher formulário eletrônico. Após o preenchimento destas informações será gerado um número de protocolo com o qual o cidadão poderá acompanhar seu pedido.

No acesso ao SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - Físico, o cidadão deverá comparecer de forma pessoal (ou através de representante constituído), durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria, e também precisará preencher o formulário disponibilizado com as seguintes informações: nome, número de documento de identificação válido, especificação da informação requerida e endereço físico ou eletrônico do requerente. Após o preenchimento e apresentação do formulário o cidadão poderá acompanhar seu pedido (solicitar informação acerca do pedido) pessoalmente, via telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351] ou via e-mail (esic@cmlavrinhas.sp.gov.br).

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é vinculado ao Gabinete da Presidência e a ele compete, através do Setor de Secretaria da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP:

I - atender e orientar o público quanto ao procedimento para acesso à informação;

II - receber, protocolar, autuar e encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, para resposta, os pedidos de acesso à informação encaminhados por meio legítimo;

III - informar sobre a tramitação dos pedidos de informação.

Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. Caso não seja possível o acesso imediato, o Presidente da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias (podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente):

I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

IV - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando o Poder Legislativo Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.

A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

O acesso à informação não se aplica às informações e documentos sigilosos. O atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é realizado preferencialmente por ordem cronológica.

O acesso a informações públicas também será assegurado mediante a realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link e-SIC, também podem ser solicitadas pessoalmente (durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria, com identificação da logomarca do serviço), por telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351], por carta, por e-mail (contato@cmlavrinhas.sp.gov.br), através da e-Ouvidoria constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria ou através do link Fale Conosco, no endereço eletrônico https://www.lavrinhas.sp.leg.br/contact-info.

Por fim, reitere-se que o usuário poderá apresentar eventual manifestação sobre a prestação do “Serviço de Informação ao Cidadão” - SIC - através de qualquer dos canais de comunicação detalhados no parágrafo anterior.

 

“CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”

FALE CONOSCO

O Fale Conosco, sem síntese, é mais um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Lavrinhas/SP. O Fale Conosco, que está vinculado ao Gabinete da Presidência, poderá ser acessado pela Internet, ininterruptamente, no endereço seguinte endereço eletrônico: https://www.lavrinhas.sp.leg.br/contact-info

No acesso ao Fale Conosco através da Internet, no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP https://www.lavrinhas.sp.leg.br/contact-info o cidadão precisará preencher formulário eletrônico. Após o preenchimento destas informações será gerado um número de protocolo com o qual o cidadão poderá acompanhar seu pedido.

O atendimento do Fale Conosco é realizado preferencialmente por ordem cronológica.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link Fale Conosco, também podem ser solicitadas pessoalmente (durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria), por telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351], por carta, por e-mail (contato@cmlavrinhas.sp.gov.br), através da e-Ouvidoria constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria, ou através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/e-sic.

Por fim, reitere-se que o usuário poderá apresentar eventual manifestação sobre o Fale Conosco através de qualquer dos canais de comunicação detalhados no parágrafo anterior.

 

“CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”

SITE OFICIAL - ENDEREÇO ELETRÔNICO DA

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS

A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP também disponibiliza, ininterruptamente, um site oficial que pode ser acesso através do seguinte endereço eletrônico https://www.lavrinhas.sp.leg.br/.

Em síntese o site oficial tem por objetivo ofertar transparência e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, possibilitando o acesso a diversos serviços e informações, quais sejam: Lavrinhas: História de Lavrinhas, Dados Demográficos, Galeria de Fotos, Hino Municipal, Links de Utilidade Pública, Localização, Fale Conosco e Perguntas e Respostas - FAQ; A Câmara: Audiências Públicas, Carta de Serviços ao Usuário, Comissões Licitação / Permanentes, Concursos Públicos, Ex-Presidentes, Informativos, Mesa Diretora, Organograma, Quadro Geral dos Serviços Prestados, Vereadores; Sessões/Proposições: Atas, Pautas, Presença, Projetos de Lei em Tramitação, Sessões Solenes, Votações; Legislação: Decretos Legislativos, Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Regimento Interno, Resoluções Municipais; Transparência: Contas dos Exercícios Anteriores, Dispensas de Licitações, Julgamentos e Pareceres Prévios das Contas do Poder Executivo, Licitações, e-Ouvidoria, Portal da Transparência a partir de 01/2019, Portal da Transparência até 31/12/2018, Radar da Transparência Pública, Credenciamentos e Convênios, Prestação Contas Ano Anterior - Balanço Geral, Avisos Contratações Diretas, Relatórios de Viagens, e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, Relatórios Anuais SIC e Ouvidoria.

O site oficial, que está vinculado à Presidência da Câmara, é disponibilizado online de forma permanente e continua através do seguinte endereço: https://www.lavrinhas.sp.leg.br/.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link Fale Conosco, também podem ser solicitadas pessoalmente (durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria), por telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351], por carta, por e-mail (contato@cmlavrinhas.sp.gov.br), através da e-Ouvidoria constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria ou através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/e-sic.

Por fim, reitere-se que o usuário poderá apresentar eventual manifestação sobre o Site Oficial através de qualquer dos canais de comunicação detalhados no parágrafo anterior.

 

“CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO”

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP disponibiliza, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 e à Lei Federal nº 12.527/11, ininterruptamente, o Portal da Transparência, que pode ser acessado através dos seguintes endereços eletrônicos: https://pmlavrinhas.geosiap.net.br/portal-transparencia/home e https://www.sistemasiplugged.com.br:8001/pt/index.php?id=cmlavrinhas.

Por este canal o cidadão poderá acompanhar de forma dinâmica a aplicação dos recursos públicos da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, compreendendo, em síntese, as seguintes informações: Planejamento Orçamentário: LOA (Anexos); Execução Orçamentária: Receitas Extra Orçamentária; Transferências Recebidas; Despesas Empenhadas; Despesas Extra Orçamentária; Transferências Concedidas; Transferências Financeiras - Sintético; Relatório de Gestão Fiscal e Pessoal; Recursos Humanos: Quadro de Pessoal; Tabelas Salariais; Quadro de Vencimentos; Demonstrativo de Pagamento; Gráficos: Cargos; Cargos por vínculo; Empenhos; Modalidades de Licitações; Gráficos 2019; Acesso à Informação: Organograma; Contratos; Perguntas Frequentes; Estatísticas de Acesso; Lei Complementar nº 101/2000; Lei Complementar nº 131/2009.

O Portal da Transparência, que está vinculado à Presidência da Câmara, é disponibilizado online de forma permanente e contínua através dos seguintes endereços eletrônicos: https://pmlavrinhas.geosiap.net.br/portal-transparencia/home e https://www.sistemasiplugged.com.br:8001/pt/index.php?id=cmlavrinhas.

Ressalte-se que as sugestões, reclamações, elogios e pedido de informações, além de poderem ser encaminhadas através do link e-SIC, também podem ser solicitadas pessoalmente (durante o expediente (de segunda à sexta, das 08h00min às 17h00min.), na sede da Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, situada na Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, junto ao Setor de Secretaria), por telefone [(12) 3146-1200 / 3146-1351], por carta, por e-mail (contato@cmlavrinhas.sp.gov.br), através da e-Ouvidoria constante na página inicial do site oficial desta Casa de Leis https://www.lavrinhas.sp.leg.br/ouvidoria, ou através do link Fale Conosco, no endereço eletrônico https://www.lavrinhas.sp.leg.br/contact-info.

Por fim, reitere-se que o usuário poderá apresentar eventual manifestação sobre o Portal da Transparência através de qualquer dos canais de comunicação detalhados no parágrafo anterior.