Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Esta Política estabelece diretrizes básicas para o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com o objetivo de assegurar a proteção da privacidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos dos titulares.
Regulamentado através da Resolução 02/2026 (https://sapl.lavrinhas.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1489/resolucao_02-2026.pdf).
Atendimento Presencial: Rua Manoel Machado, nº 82 - Centro, Lavrinhas/SP - CEP: 12760-003
Fone: (12) 3146-1200 ou (12) 3146-1351
E-mail: secretaria@cmlavrinhas.sp.gov.br
Expediente: de segunda-feira a sexta-feira: • manhã das 8h00 às 12h00 • tarde das 13h00 às 17h00
Responsável: Patrícia Kely dos Santos.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS
1. Finalidade
Esta Política estabelece diretrizes básicas para o tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com o objetivo de assegurar a proteção da privacidade, a transparência institucional e o respeito aos direitos dos titulares.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal:
I - em procedimentos legislativos e administrativos;
II - em cadastros, protocolos, expedientes, ouvidoria, atendimento ao cidadão e pedidos de informação;
III - em gestão de pessoal, folha de pagamento, concursos, contratações e licitações;
IV - no uso de sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sítio eletrônico e demais meios físicos ou digitais;
V - em quaisquer outras atividades institucionais que envolvam tratamento de dados pessoais.
3. Diretrizes gerais
O tratamento de dados pessoais observará as seguintes diretrizes:
I - realização do tratamento para finalidade legítima, específica e compatível com as atribuições institucionais da Câmara;
II - limitação do tratamento ao mínimo necessário;
III - adoção de medidas razoáveis de segurança e prevenção;
IV - transparência quanto às práticas de tratamento;
V - observância dos direitos dos titulares, nos termos da legislação;
VI - responsabilização dos agentes públicos que tratem dados pessoais no exercício de suas funções.
4. Dados tratados
A Câmara Municipal poderá tratar, nos limites da lei, dados pessoais comuns e, quando estritamente necessário, dados pessoais sensíveis, sempre vinculados ao exercício de suas competências legais e institucionais.
5. Hipóteses e finalidades do tratamento
O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal ocorrerá, em regra, para:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
II - execução de competências e atribuições legais da Câmara Municipal;
III - instrução de processos legislativos e administrativos;
IV - gestão de recursos humanos e relações funcionais;
V - atendimento ao cidadão, à transparência pública, à ouvidoria e ao acesso à informação;
VI - realização de contratações, licitações, pagamentos e controles internos;
VII - exercício regular de direitos em processos administrativos, judiciais ou de controle externo.
6. Compartilhamento de dados
O compartilhamento de dados pessoais pela Câmara Municipal será realizado apenas quando houver base legal, finalidade pública, obrigação legal, requisição legítima de órgão competente ou necessidade administrativa devidamente justificada, observados os princípios da LGPD.
7. Direitos do titular
O titular dos dados poderá exercer, perante a Câmara Municipal e nos limites da legislação aplicável, os direitos previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente os constantes do art. 18, por meio do canal disponibilizado pela Câmara.
8. Encarregado
A Câmara Municipal manterá encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devidamente identificado no sítio eletrônico oficial, com a indicação do respectivo canal de comunicação.
9. Segurança da informação e proteção de dados
A Câmara Municipal adotará medidas administrativas e técnicas compatíveis com sua estrutura para proteger dados pessoais, incluindo controle de acesso, organização documental, uso de meios institucionais e restrição de acesso às informações por necessidade de serviço.
10. Incidentes de segurança
Havendo incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a situação será apurada internamente, com adoção das providências cabíveis, inclusive, quando exigido pela legislação, comunicação à autoridade competente e aos titulares afetados.
11. Publicidade e atualização
Esta Política será publicada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e poderá ser atualizada para adequação à legislação, aos entendimentos da ANPD e às necessidades administrativas da Casa, observado o disposto nesta Resolução.