Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.

por adm publicado 28/09/2022 14h27, última modificação 28/09/2022 14h36

Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Lavrinhas /SP BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue: Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa. A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo. Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento. Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação. Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação. Dos Pedidos Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados: 1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? 2. Se sim, quantos? 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am) 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Termos em que, Requer deferimento. São Paulo, 14 de setembro de 2022. Bruno Martins Pessoa

: 14/09/2022 11h24
: Pedido de Acesso à Informação
: e-SIC
: 20220914112418
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 28/09/2022 14h36
: Resolvida

Prezado cidadão!

A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, neste ato representada por seu Presidente Ivaldo Moisés da Silva (Biênio 2021/2022), respeitosamente se faz presente ante Vossa Senhoria a fim de informar que, na extensão da busca realizada nos arquivos desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes respostas aos itens outrora questionados:
1 - Sim.

2 - 04.

3 - Comissão Processante nº 01/2017;
Comissão Processante nº 01/2018;
Comissão Processante nº 02/2018;
Comissão Processante nº 03/2018.

4 - Comissão Processante nº 01/2017: incisos IV, VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967;
Comissão Processante nº 01/2018: incisos IV, VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967;
Comissão Processante nº 02/2018: incisos VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967;
Comissão Processante nº 03/2018: incisos VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967.

5 - Comissão Processante nº 01/2017: não houve julgamento nos termos inciso VI do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 tendo em vista que a Comissão Processante nº 01/2017 foi arquivada por decorrência de o processo não ter sido concluído dentro de noventa dias, nos termos da parte final do inciso VII do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 (“... Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado ...”;

Comissão Processante nº 01/2018: não houve julgamento nos termos inciso VI do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 tendo em vista que a Comissão Processante nº 01/2018 foi arquivada nos termos do inciso III do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 (“... Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário ...”);

Comissão Processante nº 02/2018: não houve julgamento nos termos inciso VI do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 tendo em vista que a Comissão Processante nº 02/2018 foi arquivada nos termos do inciso III do artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 (“... Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário ...”);

Comissão Processante nº 03/2018: absolvido.

6 - Dois terços.

7 - Nominal aberta.

8 - Comissão Processante nº 03/2018: inciso VII do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967: 05 (cinco) votos NÃO (Exmos. Vereadores Aparecida Rocha Siqueira, Domingos Sávio Giovani, Geraldo Batista Leite, Mário Fábio dos Santos Fonseca e Reinaldo Paulo Pereira), 02 (dois) votos SIM (Exmos. Vereadores Ivaldo Moisés da Silva e Ocimara Pereira de Lima); inciso VIII do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967: 05 (cinco) votos NÃO (Exmos. Vereadores Aparecida Rocha Siqueira, Domingos Sávio Giovani, Geraldo Batista Leite, Mário Fábio dos Santos Fonseca e Reinaldo Paulo Pereira), 02 (dois) votos SIM (Exmos. Vereadores Ivaldo Moisés da Silva e Ocimara Pereira de Lima); inciso X do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967: 05 (cinco) votos NÃO (Exmos. Vereadores Aparecida Rocha Siqueira, Domingos Sávio Giovani, Geraldo Batista Leite, Mário Fábio dos Santos Fonseca e Reinaldo Paulo Pereira), 02 (dois) votos SIM (Exmos. Vereadores Ivaldo Moisés da Silva e Ocimara Pereira de Lima).

9 - Comissão Processante nº 01/2017: Exmo. Vereador Marcos Vinícius Franqueira Garcia (PSD);
Comissão Processante nº 01/2018: Exmo. Vereador Marcos Vinícius Franqueira Garcia (PSD);
Comissão Processante nº 02/2018: Exmo. Vereador Marcos Vinícius Franqueira Garcia (PSD);
Comissão Processante nº 03/2018: Exmo. Vereador Marcos Vinícius Franqueira Garcia (PSD).

10 - Decreto Lei nº 201/1967.

Nesta oportunidade registro as expressões do mais alto apreço e consideração.
Att.
Câmara Municipal de Lavrinhas/SP

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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