ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
por Interlegis
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publicado
20/06/2023 11h10,
última modificação
23/01/2026 17h49
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis e seus respectivos contatos.
REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, CEP: 12760-003
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente da Câmara nas suas funções político-administrativas;
II - assessorar o Presidente da Câmara nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
III - assessorar o Presidente da Câmara no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
IV - cuidar do expediente do Presidente da Câmara, efetuando, especialmente, o controle do prazo do processo legislativo referente às proposições;
V - apresentar relatório anual dos serviços executados pelo Gabinete da Presidência;
VI - encarregar-se da correspondência epistolar e telegráfica da Presidência;
VII - organizar e dirigir as audiências do Presidente da Câmara;
VIII - realizar tarefas de digitações de textos;
IX - realizar tarefas de digitalização de documentos;
X - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, CEP: 12760-003
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 17h.
À Procuradoria Jurídica compete:
I - representar a Câmara Municipal em qualquer grau de Jurisdição do Poder Judiciário, bem como perante o Ministério Público, por mandato outorgado pelo Presidente da Câmara;
II - estudar questões de interesse da Câmara Municipal que apresentem aspectos jurídicos específicos;
III - examinar, orientar e emitir parecer, por escrito ou verbal, conforme lhe for solicitado, sobre as proposições que tramitem na Câmara Municipal;
IV - prestar à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais, bem como aos Vereadores, a orientação, assistência e informações que forem indispensáveis;
V - prestar assessoramento jurídico ao Gabinete da Presidência, bem como à Administração Geral, apresentando, sempre que possível, leis ou qualquer outro ato normativo, costumes, princípios gerais do Direito, doutrina, jurisprudência, brocardos jurídicos, bem como súmulas, instruções, deliberações e julgados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como outras fontes do Direito;
VI - examinar os atos baixados pelo Prefeito Municipal, representando ao Presidente da Câmara sobre aqueles que, versando sobre a matéria legislativa, não tenham sido apreciados pela Câmara Municipal, para as providências legais;
VII - examinar e manter a biblioteca composta por livros da área jurídica da Câmara Municipal;
VIII - acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias.
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Rua Manoel Machado, 82, Centro, Lavrinhas/SP, CEP: 12760-003
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Ao Setor de Administração compete:
I - executar e assessorar, em nível superior e especializado, em matéria administrativa e outros ramos do conhecimento;
II - realizar atividades relacionadas à execução, desenvolvimento, planejamento, formulação, organização, implementação e acompanhamento, nas áreas de: desenvolvimento organizacional; documentação e informação; patrimônio; almoxarifado; licitação; dispensa e inexigibilidade de licitação; procedimentos auxiliares; gestão e fiscalização de contratos; alimentação de sistemas; pesquisas, análises, execuções e instruções processuais e relatórios em matéria administrativa, e outras atividades correlatas.
Ao Setor de Secretaria compete:
I - receber, numerar e registrar os documentos protocolizados junto à Câmara Municipal;
II - ao final de sua tramitação, arquivar processos, publicações ou outros documentos de interesse da Câmara Municipal, bem como os por ela expedidos;
III - realizar tarefas de digitações de textos;
IV - realizar tarefas de digitalização de documentos;
V - desenvolver formulários para utilização da Administração;
VI - encaminhar os documentos protocolizados junto à Câmara Municipal para as áreas afins, informando a data de entrada;
VII - redigir todas as atas, inclusive das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como manter arquivo em mídia das respectivas sessões;
VIII - atender ao público, interno ou externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IX - organizar fichário índice dos papéis e processos registrados, anotando o respectivo andamento;
X - preparar ofícios ou outras correspondências oficiais, providenciando a sua expedição, depois de numeradas e registradas;
XI - preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a matéria a ser publicada, em súmula ou na íntegra;
XII - preparar os autógrafos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções;
XIII - proceder à conferência das Leis publicadas à vista dos respectivos autógrafos;
XIV - preparar e autenticar os documentos que devem ser encaminhados, juntamente com os pedidos de informação;
XV - colecionar as proposições e pareceres em ordem do dia, registrando e organizando índices;
XVI - manter arquivo de processos e papéis;
XVII - controlar a utilização e a conservação de todo o material adquirido pela Câmara Municipal, mantendo sempre atualizado os livros de registros e controle do material permanente;
XVIII - comunicar, com devida antecedência, quando da necessidade de aquisição de material;
XIX - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Ao Setor de Transporte compete:
I - conduzir veículo oficial, atendendo às requisições e ordens da chefia imediata, sempre com urbanidade, educação, cordialidade, zelo, prudência e técnica adequada;
II - vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível do combustível, óleo do carter, bateria, freios, faróis, sinaleiros, água do radiador, embreagem, parte elétrica, entre outros;
III - verificar se a documentação do veículo oficial a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata após sua utilização;
IV - manter e portar a carteira de habilitação de motorista profissional devidamente atualizada;
V - transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
VI - verificar o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança pelos passageiros;
VII - observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
VIII - realizar reparos de emergência;
IX - apresentar, de seis em seis meses, cópia da carteira de habilitação de motorista profissional, para posterior arquivamento em prontuário próprio;
X - manter o veículo oficial limpo, interna e externamente, e em condições de uso;
XI - requisitar a manutenção do veículo oficial quando apresentar qualquer irregularidade;
XII - observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo oficial;
XIII - realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle;
XIV - recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
XV - providenciar, quando solicitado pela chefia imediata, o encaminhamento de qualquer documento da Câmara Municipal;
XVI - auxiliar no carregamento e descarregamento de pequenos volumes;
XVII - transportar no veículo oficial apenas e tão somente as pessoas devidamente autorizadas para tal;
XVIII - participar dos eventos e atividades da Câmara Municipal, sempre que convocado;
XIX - responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas;
XX - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Ao Setor de Serviços Gerais compete:
I - providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara Municipal;
II - manter a perfeita higiene e conservação dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado;
III - efetuar, de acordo com determinação da chefia imediata, a abertura e fechamento do prédio sede da Câmara Municipal, bem como o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal;
IV - executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.