2012

por adm publicado 04/01/2021 12h00, última modificação 31/03/2021 20h45

Relatório - Voto - TC-2564/026/12

Em apreciação, no processo em referência, as contas anuais, relativas ao exercício de 2012, da CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS.

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Acórdão - TC-2564/026/12

ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 25 de março de 2014, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, Relator, do Conselheiro Renato Martins Costa - Presidente em exercício, e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, na conformidade do voto do Relator e das correspondentes notas taquigráficas, nos termos do inciso II, do artigo 33, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, julgar regulares com ressalva as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, exercício de 2012, à exceção de eventuais atos pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomendações, consignadas no corpo do voto do Relator, juntado aos autos.

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