Acórdão - TC-2866/026/14

por adm publicado 04/01/2021 12h00, última modificação 09/06/2021 11h16
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 8 de dezembro de 2015, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e da Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, exercício de 2014, nos termos do artigo 33, II, da Lei Complementar estadual nº 709/93, dando quitação do Responsável, Sr. Domingos Savio Giovani, com a ressalva consignada no voto do Relator, juntado aos autos.

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